segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Tratados

O que um tratado?Qual a sua importância para a Sociedade Internacional e o Direito Internacional Público?
Bom,os tratados são fontes normativas do direito internacional,ou seja,por meio deles são criadas a maioria das normas que fazem parte do DIP, são a linguagem mais usual entre os Estados.Outras terminologias tais como: ato,pacto,protocolo etc., são tratados, porém com um viés diferenciado.
Na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 22 de maio de 1969,foram estipuladas normas de regulamentação dos tratados.
É impotante ressaltar que dos entes da SI,apenas o homem não pode celebrar tratados,-somente os Estados e as Organizações Internacionais.O homem é o beneficiário ou obrigado dos tratados.
O objetivo do tratado é reunir, de maneira eficiente, as vontades de dois ou mais Estados. O tratado é antes de tudo, um acordo.


Para que um tratado seja válido, é necessário que haja condições para tal. Não podem haver vícios que tornem a vontade de alguma forma alterada ou obstruída.Algumas condições:
*Agente capaz: quem assina um tratado recebeu poderes,para isso,deve estar habilitado para manifestar a vontade do Estado.Competentes para assinar um tratado:Chefe de Estado,Chefe de Governo e Plenipotenciários(pessoas que têm a carta de plenos poderes)
*Objeto lícito e possível:o objeto do contrato deve ser aquele não proibido por lei, possível de ser individualizado para distinção entre outros e apto a ser o motivo do contrato.
*Consentimento mútuo:para um tratado ser válido é necessária a manifestação pública da vontade de forma livre.Vícios de consentimento:
-erro:falta de informação sobre o objeto da celebração.
-dolo:falta de informação provocada para que a compreensão do outro signatário seja frustada.
-coação:quando uma das partes sofre restrição ao livre exercício da sua vontade.Ex.:Tratado entre um Estado invadido e o invasor.

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