segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Nulidades e Extinção dos Tratados.

Mesmo após a assinatura do tratado, este pode ser ou ter parte de seu texto anulada ou extinta, a depender do caso. No caso de se contastar coação ou erro, dolo por uma das parte o Tratado será anulado, ou terá a parte que possa prejudicar uma Partes envolvidas nulo.
Já as causas de extinção previstas correspondem, de modo geral, aos modos de extinção enumerados pela doutrina, ou seja: 1) a execução integral do tratado; 2) a expiração do prazo convencionado; 3) a verificação de condição resolutória, prevista expressamente; 4) acordo mútuo entre as partes; 5) a renúncia unilateral, por parte do Estado ao qual o tratado beneficia de modo exclusivo; 6) a impossibilidade de execução; 7) a denúncia, admitida expressa ou tacitamente pelo próprio tratado; 8) a inexecução do tratado, por uma das partes contratantes; e 10) a prescrição liberatória.

Nenhum comentário:

Postar um comentário