sábado, 26 de setembro de 2009

Direito Internacional Público-Resumo

Sociedade Internacional
O que constitui a Sociedade Internacional(SI)?
Bom,a SI é formada pela interação entre os Estados,por conta de interesses ou conveniências dos mais variados.Qualquer nação faz parte da SI.

Entes da Sociedade Internacional:
1.Estados-nesse contexto, é sinônimo de "país".
2.Organizações Internacionais-associação de Estados (ex:.União Europeia,Mercosul, etc.)que se formam independentes do Estado.Ex.:O Brasil faz parte da ONU,mas não é a ONU e vice-versa)
3.O homem


Fundamentos do Direito Internacional Público(DIP):
Os fundamentos do DIP estão ligados à sua ideia de obrigatoriedade.
Por que os Estados devem obedecer ao DIP?
Para tentar responder à essa questão surgiram várias correntes,porém duas prevaleceram:

Corrente voluntarista-a vontade estatal determina a obrigatoriedade do direito,ou seja,o direito deve ser cumprido porque os Estados querem,porém esse é um fator instável,pois os Estados podem não mais querer.

Corrente objetivista-afasta o elemento "vontade",fundamentando o DIP na existência de uma norma-base que está acima dos Estados,norma mãe de todas as outras.

-Conflito entre o Direito Internacional e o Interno:
Monismo-há somente uma ordem jurídica, que não se distingue em interno ou externo.

Dualismo-há uma ordem interna ou internacional que são interdependentes.


Tratados
São fontes normativas do DI. Tratadoé a linguagem mais usual entre os Estados.A vontade estatal é expressa neles.Vale ressaltar que dos entes da SI, somente os Estados e as Organizações Internacionais podem celebrar tratados,o homem não.

Classificação Dos tratados:
Os tratados podem ser classificados dentro de diversos parâmetros,citarei aqui os mais importantes:

Quanto ao n° de partes:
*Bilateral:obviamente,um tratado só pode ser celebrado com,no mínimo,dois Estados signatários.
*Multilateral:mais de dois Estados celebram um tratado.

Quanto ao ingresso de novos Estados signatários:
*Tratados fechados:para tratados multilaterais.Não admite o ingresso de novos membros porque os Estados desejam ver seus interesses preservados.
*Tratados abertos:os interesses em jogo tratados reclamam maior participação de outro Estados para que o objetivo do tratado seja plenamente atingidos.Ex.:direitos do homem,questões ambientais,entre outros.

Conclusão e entrada em vigor dos tratados:

Quais são as etapas para que um tratado entre em vigor?Vejamos:
1.Negociação-todo tratado vem através de uma negociação,na qual serão discutidos os assuntos para sua realização.

2.Assinatura-ato solene no qual os Estados se comprometem a cumprir o tratado.Quem pode assinar é o Chefe de Estado,Chefe de Governo ou Plenipotenciários.

3.Ratificação-no Brasil, para que um tratado entre em vigor é necessário receber o aval do Congresso(Legislativo),que o transforma em lei interna.

4.Promulgação-ato que torna obrigatória a lei.

5.Publicação-o tratado é publicado no Diário Oficial da União.

6.Registro-para valer no plano internacional, o tretado é levado à Secretaris Geral da ONU que registrará em seus arquivos e informará aos demais membros da Organização da sua existência.

7.Interpretação-primordial para a execução do tratado ao dinamismo da sociedade.Os próprios signatários ou,então,os Tribunais Internacionais são incubidos para essa função.

8.Nulidades-quando o tratado é anulado por vícios de consentimento.

9.Extinção-quando o tratado é extinto.Há hipóteses:
9.1.Quando o signatário não cumpre o tratado.
9.2.Vontade das partes de não cumprir mais o tratado,por este já ter tido os seus efeitos.
9.3.Motivos alheios á vontade das partes,ou seja,fatores externos que impedem o cumprimento do tratado.







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