O estrangeiro que estiver no Brasil na condição de refugiado ou asilado e pretender permanecer no território nacional deverá atender um dos requisitos abaixo da Resolução Normativa nº06 de 21 de agosto de 1997, no Conselho nacional de Imigração:
1- Residir no Brasil há no mínimo 06 (seis) anos na condição de refugiado ou asilado;
2- Ser profissional qualificado por isntituição instalada no País, ouvido o Ministério do Trabalho;
3- Ser profissional de Capacitação reconhecida por órgão da área pertinente;
4- Estar estabelecido com negócio resultante de investimento de capital próprio, que satisfaça os objetivos de Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração, relativos à concessão de visto a investidor estrangeiro.
Fonte:http://www.diamarques.adv.br/brasil/concessao_permanencia_definitiva_asilado_refugiado.htm
domingo, 20 de setembro de 2009
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