segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Resumo DIP


Ministrou-se nas aulas de Direito Internacional Público, conjunto de normas que regulamenta a relação entre os Estados, o conceito e fundamentação de Sociedade e Tratados Internacionais, este resumo tem como objetivo sintetizar de forma relevante o conteúdo estudado.
A Sociedade Internacional baseia-se nas relações entre comunidades com necessidades em comum. A SI é composta por: Estados Nacionais, Homem e Organizações Internacionais, a mesma é universal, igualitária, aberta, descentralizada e fundamentada no Direito Originário. Há vertentes que regem o DIP, são elas: a voluntarista, a regência do DI é feita pela vontade dos Estados; a objetiva, o DI é legitimado por uma norma Superior; a dualista, não há conflito entre ordem interna e externa já que ao receber uma norma internacional esta passa ser juridicamente de ordem interna; e por fim, a monista, que tem as sub vertentes nacionalista e internacionalista.
Quanto ao conceito de Tratados, pode-se dizer que é um acordo decorrente das necessidades mútuas dos sujeitos de Direito Internacional que o celebram em Direito Positivo. Só estão aptos a celebrar tratados os Chefe de Estado e de Governo e os Plenipotenciários ou Agentes Signatários. Há vários tipos de Tratados tais como: Tratado-Lei, Tratado-Contrato, Convenção, Concordata, Acordo, Protocolo e etc.
Para a conclusão e a entrada em vigor dos tratados é esperado o término das seguintes fases: Negociação, fase competente ao Poder Executivo; Assinatura, ato que autentica o Tratado mas não o faz imediatamente obrigatório para as partes envolvidas; Ratificação, confirmação do Tratado; Promulgação, adequação do Tratado às ordens jurídicas internas; Publicação, é pré-requisito a publicação do Tratado em jornal oficial e Registro, a ser feito no Secretariado da ONU ou em organizações como a Liga das Nações e Organização dos Estados Americanos.
Há também a Interpretação, Nulidades e Extinção dos Tratados, que devem tomar como quesitos relevantes a compreensão de anexos e preâmbulos, a boa fé posta pelas partes integrantes caso contrário o contrato será anulado. O Tratado se extingue por ab-rogação, tratado superveniente sobre o mesmo assunto, vontade unilateral ou denúncia.

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