O Direito Internacional é um conjunto de regras e principios e que tem como finalidade reger as relações entre os atores que compem a sociedade internacional, estes atores podem ser os Estados Nacionais ou as Organizações Internacionais.
Sociedade Nacional são as relações entre seu próprio território.
Sociedade Internacional como o próprio nome diz é quando essas relações com outros países.
O Estado é uma instituição organizada politicamente e socialmente ocupando um territótirio definido, tendo como lei máxima a constituição federal.
A Organização internacional é uma associação voluntária internacional, constituída mediante um tratado, de caráter permanente, com objetivos comuns determinados por seus membros constituintes.
Características:
Universal:Está presente em todos os Estados, desde que este pratique alguma relação com outro Estado (Internacional).
Paritária:Garante que todos são iguais, independente da influência no cenário internacional.
Aberta: Todos os Estados podem fazer parte sem necessidade de autorização.
Não organizada institucialmente:Não há um líder, o poder está nas mãos de todos os participantes.
Direito originativo:Com excessão do direito natural, todo o resto depende do Estado que cria essas normas.
O Direito Interno e o Externo.
No direito interno a constituição é considerada a lei maior e todas as demais leis devem estar de acordo com esta, as leis seguem uma ordem, e o próprio Estado não pode contrariar a constituição.
No direito externo os Estados estão reunidos no mesmo plano, não há hierarquia do ponto de vista jurídico, todos são iguais, todos são detentores de direitos e deveres, e todos estão no mesmo plano.
Fundamentos do Direito Internacional:
Dualismo: há dois ordenamentos jurídicos diferentes
Voluntaristas: estão baseadas na vontade do estado:
Objetivistas: a norma base é o direito natural.
Monismo: é quando há apenas um ordenamento juridico
Tratados É um acordo entre dois ou mais Países, e é assinada por países interessados em manter um negócio em comum.
Etapas de um tratado:
Negociação
É a fase inicial do tratado, o executivo dos países responsáveis é o responsável por esta negociação.
Assinatura
A assinatura é a autenticação do texto do tratado,
Ratificação É quando uma das partes informa a outra que a partir dali seguira os termos propostos.
Promulgação
É quando o governo garante a autenticidade e obrigatoriedade do tratado em seu território.
Publicação
A publicação tem em vista apenas produzir efeitos em cada estado
Registro
O registro é quando o tratado é registrado nos conselhos das organizações internacionais responsáveis por cada área de atuação daquele tratado.
Nulidades
O tratado poderá perder seu valor se for constatado que houve algum tipo de erro ou coação por parte dos envolvidos.
Extinção
O tratado poderá ser extinto por acordo mútuo, tambem poderá ser extinto se estiver em seu texto uma data para este, impossibilidade de execução ( ex: uma catastrófe, guerra, epidemia),
quando uma das partes, a que se beneficia do tratado solicitar este.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário