Quanto ao número de Partes
Podem ser multilaterais/coletivos (três ou mais partes atuantes) ou bilaterais (quando celebrado por duas partes). Ex: Tratado de Tordesilhas (como Tratado bilateral).
Existem, também, outros critérios de classificação dos tratados, como qualidade das partes (Estados ou organizações), tratados constitutivos de organizações internacionais (têm regime de revisão próprio) e tratados meramente normativos (quando produzem norma de conduta) ou contratuais (quando resultam em um negócio jurídico), tipos de procedimento (tratados formais e acordos em forma simplificada), tratados abertos (com cláusula de adesão) e tratados fechados (não tem cláusula de adesão). Há também o denominado tratado-constituição, o qual se caracteriza por não se limitar à criação de normas gerais de validade de direito internacional, mas também institucionalizaria um processo internacional com órgãos e poderes próprios e, acima de tudo, com uma vontade própria, diferente daquela dos Estado que contribuem para sua formação" (VICUÑA, Orrego apud MELLO, 2001, p. 208). Tal espécie de tratado possui especial relevância para o direito comunitário, onde são criadas estruturas administrativas e judiciais supranacionais.
domingo, 13 de setembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário