domingo, 13 de setembro de 2009

Assinatura e Ratificação

A assinatura é o ato solene que concretiza o tratado, representando a manifestação da vontade de seus celebrantes. Assina o tratado, em nome do Estado ou Organização que representa, o plenipotenciário (agente que estiver munido da carta de plenos poderes). A competência para conceder os plenos poderes costuma ser do Poder Executivo.

A ratificação é o ato pelo qual uma Parte Contratante informa à(s) outra(s) que se considera doravante obrigada aos termos do tratado no plano internacional. A ratificação é um ato discricionário, isto é, a Parte Contratante decide livremente sobre a sua conveniência e oportunidade.

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