segunda-feira, 28 de setembro de 2009

RESUMO

Sociedade internacional é um conjunto de vínculos entre diversas entidades interdependentes , que estabelecem relações A sociedade internacional é universal e heterogênea. É descentralizada , nesse sentido, não há um poder central internacional ou um governo mundial, mas vários centros de poder, como os próprios Estados e as organizações internacionais..

DUALISMO X MONISMO
dualismo é a de que o Direito Internacional e o Direito
interno são dois ordenamentos jurídicos distintos e totalmente independentes
O monismo fundamenta-se na premissa de que existe apenas uma ordem jurídica,
com normas internacionais e internas, interdependentes entre si.

Direito Internacional é o conjunto de normas que regula as relações da sociedade internacional.


Tratado
conceito: é todo acordo formal concluido entre sujeitos de direitos internacional publico destinado a produzir efeitos juridicos. Rezek
A Comissão do Direito Internacional das Nações Unidas organizou em Viena com o intuito de firmar-se uma convenção de âmbito universal sobre o Direito dos Tratados.

Classificação dos tratados
Quanto ao número de Partes
Podem ser multilaterais/coletivos
Existem, também, outros critérios de classificação dos tratados, como qualidade das partes , tratados constitutivos de organizações internacionais e tratados meramente normativos ou contratuais , tipos de procedimento , tratados abertos e tratados fechados .

Produção do Tratado
Representatividade. Somente os Estados soberanos e as organizações internacionais têm capacidade para negociar e firmar tratados.
Agentes externos dos Estados
Chefes de Estado e de Governo.
Possuem, também, essa representatividade, os ministros das Relações Exteriores. Dos chefes de missão diplomática, embaixador ou encarregado de negócios.
Delegações Nacionais , possuindo a carta de plenos poderes.

Negociação Bilateral
A negociação bilateral pode ser efetuada no território de uma das partes negociantes.

Negociação Coletiva
É efetuada uma conferência diplomática para criar, discutir ou negociar tratados.

Assinatura
Os pactuantes (representantes das parte) assinam o tratado tornando o mesmo definitivo.

Ratificação
Ratificação é o ato unilateral onde o sujeito do Direito Internacional Público, representante e signatário de um tratado, demonstram de modo definitivo no plano internacional o seu compromisso .

Interpretação de Tratados

Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade.

Registro e Publicidade

Para acabar com a diplomacia secreta, crio-se pelo Pacto da Sociedade das Nações, o sistema de registro e publicidade, onde também, procurava-se dar notoriedade escrita do Direito Internacional ao conhecimento geral.

Nulidade e Extinção

Situações de extinção: vontade das Partes ou ab-rogação.Tratado superveniente sobre o mesmo assunto e que reúna todas as Partes do tratado anterior.Superveniência de norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens).
Vontade unilateral ou denúncia.

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