segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Direito Internacional:alguns conceitos

Direito Internacional:alguns conceitos


Direito Internacional

Pode ser definido como a união das normas que regula as relações externas dos sujeitos componentes da sociedade internacional que são, principalmente, os chamados Estados Nacionais.


Sociedade Internacional

Composta pelos Estados, o homem e as Organizações Internacionais, a SI nada mais é do que um grupo de países que se relacionam diplomaticamente seja por necessidade ou por conveniência por meio de fóruns sobre diversos temas.

Monismo e Dualismo

Monismo- Segundo o monismo, prevalece sempre a norma hierarquicamente superior, ou seja o DI.
Dualismo- Permite dois ordenamentos jurídicos diferentes, ou seja, o interno e o internacional.

Tratado

Segundo Rezek: é todo acordo formal concluido entre sujeitos de direitos internacional publico destinado a produzir efeitos juridicos.Também pode ser definido como um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de DI, formalizada num texto escrito, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional. Podem ser classificados quanto ao número de partes: Mutilaterais ou coletivos, onde há 3 ou mais partes atuantes, ou Bilaterias, quando celebrados por apenas duas partes.
O tratado é composto por algumas fases:
Negociação- Essa é a primeira fase para a conclusão de um tratado onde é produzido um texto de acordo comum entre as partes, e que só pode ser elaborado pelo Poder Executivo.
Assinatura- É o processo onde se realiza a autenticação do texto, quando o mesmo é assinado em nome do Estado que representa, pelo representante do mesmo.
Ratificação- É o ato pelo qual uma parte celebrante, impôe internacionalmente em obrigar-se de um tratado.
Promulgação e Publicação- Na promulgação o governo de um Estado atesta a existência de um tratado internacional ratificado e ordena a sua execução em território nacional. Como para execução do tratado pelos órgãos internos desse Estado faz-se (obrigatóriamente) necessária a publicação em jornal oficial, essa publicação é feita em todos os países.
Registro- Por fim, A Carta das Nações Unidas estabelece que todos os tratados devem ser registrados no Secretariado da ONU.

Tratados Internacionais

O Direito Internacional é um conjunto de regras e principios e que tem como finalidade reger as relações entre os atores que compem a sociedade internacional, estes atores podem ser os Estados Nacionais ou as Organizações Internacionais.

Sociedade Nacional são as relações entre seu próprio território.

Sociedade Internacional como o próprio nome diz é quando essas relações com outros países.

O Estado é uma instituição organizada politicamente e socialmente ocupando um territótirio definido, tendo como lei máxima a constituição federal.

A Organização internacional é uma associação voluntária internacional, constituída mediante um tratado, de caráter permanente, com objetivos comuns determinados por seus membros constituintes.

Características:

Universal:Está presente em todos os Estados, desde que este pratique alguma relação com outro Estado (Internacional).
Paritária:Garante que todos são iguais, independente da influência no cenário internacional.
Aberta: Todos os Estados podem fazer parte sem necessidade de autorização.
Não organizada institucialmente:Não há um líder, o poder está nas mãos de todos os participantes.
Direito originativo:Com excessão do direito natural, todo o resto depende do Estado que cria essas normas.

O Direito Interno e o Externo.

No direito interno a constituição é considerada a lei maior e todas as demais leis devem estar de acordo com esta, as leis seguem uma ordem, e o próprio Estado não pode contrariar a constituição.
No direito externo os Estados estão reunidos no mesmo plano, não há hierarquia do ponto de vista jurídico, todos são iguais, todos são detentores de direitos e deveres, e todos estão no mesmo plano.

Fundamentos do Direito Internacional:


Dualismo: há dois ordenamentos jurídicos diferentes
Voluntaristas: estão baseadas na vontade do estado:
Objetivistas: a norma base é o direito natural.
Monismo: é quando há apenas um ordenamento juridico

Tratados É um acordo entre dois ou mais Países, e é assinada por países interessados em manter um negócio em comum.

Etapas de um tratado:

Negociação
É a fase inicial do tratado, o executivo dos países responsáveis é o responsável por esta negociação.

Assinatura
A assinatura é a autenticação do texto do tratado,

Ratificação É quando uma das partes informa a outra que a partir dali seguira os termos propostos.

Promulgação
É quando o governo garante a autenticidade e obrigatoriedade do tratado em seu território.

Publicação
A publicação tem em vista apenas produzir efeitos em cada estado

Registro
O registro é quando o tratado é registrado nos conselhos das organizações internacionais responsáveis por cada área de atuação daquele tratado.


Nulidades
O tratado poderá perder seu valor se for constatado que houve algum tipo de erro ou coação por parte dos envolvidos.

Extinção
O tratado poderá ser extinto por acordo mútuo, tambem poderá ser extinto se estiver em seu texto uma data para este, impossibilidade de execução ( ex: uma catastrófe, guerra, epidemia),
quando uma das partes, a que se beneficia do tratado solicitar este.

RESUMO

Sociedade internacional é um conjunto de vínculos entre diversas entidades interdependentes , que estabelecem relações A sociedade internacional é universal e heterogênea. É descentralizada , nesse sentido, não há um poder central internacional ou um governo mundial, mas vários centros de poder, como os próprios Estados e as organizações internacionais..

DUALISMO X MONISMO
dualismo é a de que o Direito Internacional e o Direito
interno são dois ordenamentos jurídicos distintos e totalmente independentes
O monismo fundamenta-se na premissa de que existe apenas uma ordem jurídica,
com normas internacionais e internas, interdependentes entre si.

Direito Internacional é o conjunto de normas que regula as relações da sociedade internacional.


Tratado
conceito: é todo acordo formal concluido entre sujeitos de direitos internacional publico destinado a produzir efeitos juridicos. Rezek
A Comissão do Direito Internacional das Nações Unidas organizou em Viena com o intuito de firmar-se uma convenção de âmbito universal sobre o Direito dos Tratados.

Classificação dos tratados
Quanto ao número de Partes
Podem ser multilaterais/coletivos
Existem, também, outros critérios de classificação dos tratados, como qualidade das partes , tratados constitutivos de organizações internacionais e tratados meramente normativos ou contratuais , tipos de procedimento , tratados abertos e tratados fechados .

Produção do Tratado
Representatividade. Somente os Estados soberanos e as organizações internacionais têm capacidade para negociar e firmar tratados.
Agentes externos dos Estados
Chefes de Estado e de Governo.
Possuem, também, essa representatividade, os ministros das Relações Exteriores. Dos chefes de missão diplomática, embaixador ou encarregado de negócios.
Delegações Nacionais , possuindo a carta de plenos poderes.

Negociação Bilateral
A negociação bilateral pode ser efetuada no território de uma das partes negociantes.

Negociação Coletiva
É efetuada uma conferência diplomática para criar, discutir ou negociar tratados.

Assinatura
Os pactuantes (representantes das parte) assinam o tratado tornando o mesmo definitivo.

Ratificação
Ratificação é o ato unilateral onde o sujeito do Direito Internacional Público, representante e signatário de um tratado, demonstram de modo definitivo no plano internacional o seu compromisso .

Interpretação de Tratados

Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade.

Registro e Publicidade

Para acabar com a diplomacia secreta, crio-se pelo Pacto da Sociedade das Nações, o sistema de registro e publicidade, onde também, procurava-se dar notoriedade escrita do Direito Internacional ao conhecimento geral.

Nulidade e Extinção

Situações de extinção: vontade das Partes ou ab-rogação.Tratado superveniente sobre o mesmo assunto e que reúna todas as Partes do tratado anterior.Superveniência de norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens).
Vontade unilateral ou denúncia.

Resumo - Direito Internacional

Direito Internacional

Pode ser definido como o conjunto das normas e dos princípios reguladores entre os chamados sujeitos de Direito Internacional (entes que compõem a sociedade internacional).

Sociedade Internacional

É o grupo de comunidades de indivíduos que se relacionam diplomaticamente, por necessidade ou conveniência.
Os membros que compõem a sociedade internacional são: os Estados, o Homem e as Organizações Internacionais.
A sociedade internacional se caracteriza por ser universal, paritária, aberta e descentralizada.

Fundamentos do Direito Internacional Público (DIP)

Os fundamentos do DIP originam-se de duas correntes teóricas:
Corrente voluntarista - tem como base a vontade dos Estados;
Corrente objetivista - tem como base uma norma que está acima dos Estados.

Monismo e Dualismo

Monismo: apóia-se na teoria de que o Direito Interno e o Direito Internacional fazem parte de uma única ordem jurídica.
* Monismo nacionalista (ordem interna) - admite a vontade soberana do Estado.
* Monismo internacionalista (ordem internacional) - admite a preponderância de uma norma superior.

Dualismo: baseia-se na existência das ordens interna e externa, entre as quais não há comunicação.

Tratado

Tratado é um acordo celebrado por Estados ou Organizações de uma sociedade Internacional, que manifesta a vontade de seus celebrantes, sendo que não pode versar sobre objetos ilícitos.

Fases da celebração: Conclusão, entrada e vigor

1- Negociação: É a fase que inicia o processo conclusório do Tratado, consiste na elaboração de um texto escrito a ser rubricado pelas Partes celebrantes a fim de autenticar o texto negociado. Compete ao Poder Executivo celebrar esta etapa.

2- Assinatura: É o ato solene que concretiza o Tratado. Só está habilitado a assinar o Tratado (em nome do Estado ou Organização que representa) aquele que estiver munido da Carta de plenos poderes.

3- Ratificação: Consiste em informar os termos do Tratado no plano internacional. O Poder Executivo celebra e expede, o Legislativo aprova. A partir deste ato o Tratado entra em vigor.

4- Promulgação: Para o Tratado se tornar obrigatório no plano interno, tem que passar pela promulgação.

5- Publicação: Nesta fase, publica-se o Tratado em jornal oficial.

6- Registro: Deve-se haver registro do Tratado no Secretariado da ONU.

7- Interpretação: É feita pelos próprios celebrantes (como também pelos Tribunais Internacionais). As normas do Tratado precisam ser interpretadas, com o objetivo de que o Tratado se torne o mais válido possível.
Princípios da Interpretação:
* Boa fé: O Tratado não pode ser celebrado de modo a não beneficiar (ou prejudicar) uma das Partes.
* Preâmbulo: No preâmbulo constam as razões para a celebração do Tratado. A Interpretação tem que analisar o preâmbulo para que ela possa surtir efeito.

8- Nulidades: Ocorrem quando há vícios no Tratado.
* Nulidades relativas: Quando os vícios não são graves, o Tratado torna-se parcialmente nulo.
* Nulidades absolutas: Quando os vícios são intensos, o Tratado torna-se absolutamente nulo.

9- Extinção: Ocorre quando:
* uma das Partes deixa de cumprir o Tratado (Extinção unilateral);
* as Partes celebrantes estabelecem um prazo para acabar o Tratado;
* acontece algo que independe da vontade das Partes celebrantes (Ex: uma guerra, uma catástrofe) que extingua o Tratado.

Resumo DIP


Ministrou-se nas aulas de Direito Internacional Público, conjunto de normas que regulamenta a relação entre os Estados, o conceito e fundamentação de Sociedade e Tratados Internacionais, este resumo tem como objetivo sintetizar de forma relevante o conteúdo estudado.
A Sociedade Internacional baseia-se nas relações entre comunidades com necessidades em comum. A SI é composta por: Estados Nacionais, Homem e Organizações Internacionais, a mesma é universal, igualitária, aberta, descentralizada e fundamentada no Direito Originário. Há vertentes que regem o DIP, são elas: a voluntarista, a regência do DI é feita pela vontade dos Estados; a objetiva, o DI é legitimado por uma norma Superior; a dualista, não há conflito entre ordem interna e externa já que ao receber uma norma internacional esta passa ser juridicamente de ordem interna; e por fim, a monista, que tem as sub vertentes nacionalista e internacionalista.
Quanto ao conceito de Tratados, pode-se dizer que é um acordo decorrente das necessidades mútuas dos sujeitos de Direito Internacional que o celebram em Direito Positivo. Só estão aptos a celebrar tratados os Chefe de Estado e de Governo e os Plenipotenciários ou Agentes Signatários. Há vários tipos de Tratados tais como: Tratado-Lei, Tratado-Contrato, Convenção, Concordata, Acordo, Protocolo e etc.
Para a conclusão e a entrada em vigor dos tratados é esperado o término das seguintes fases: Negociação, fase competente ao Poder Executivo; Assinatura, ato que autentica o Tratado mas não o faz imediatamente obrigatório para as partes envolvidas; Ratificação, confirmação do Tratado; Promulgação, adequação do Tratado às ordens jurídicas internas; Publicação, é pré-requisito a publicação do Tratado em jornal oficial e Registro, a ser feito no Secretariado da ONU ou em organizações como a Liga das Nações e Organização dos Estados Americanos.
Há também a Interpretação, Nulidades e Extinção dos Tratados, que devem tomar como quesitos relevantes a compreensão de anexos e preâmbulos, a boa fé posta pelas partes integrantes caso contrário o contrato será anulado. O Tratado se extingue por ab-rogação, tratado superveniente sobre o mesmo assunto, vontade unilateral ou denúncia.

Resumo de Aulas

Há muitos conceitos para o Direito Internacional Público, mas todos concordam que é o conjunto de leis e normas jurídicas que servem para regular as relações dos Estados entre si e de outros atores que compõem a Sociedade Internacional. Essa última por sua vez sendo um agrupamento de elementos que se uniram para atingir seus objetivos em comum. Os elementos da SI podem ser desde os Estados, podendo participar qualquer nação do mundo, até organizações internacionais e o homem. As vontades dos Estados se manifestam através de convenções e tratados, sendo esses últimos os mais comuns, admitidos como a forma básica de linguagem no DI, muito embora estes só possam ser celebrados por Estados e Organizações Internacionais, excluindo o homem desse tipo de comunicação. Esses tratados são celebrados por dois ou mais Estados (ou organização internacional). E podem tanto ser fechados para a entrada de novos membros, protegendo assim os interesses de seus membros iniciais; quanto ser abertos. Os tratados são feitos em etapas. Primeiro há a negociação feita pelo Poder Legislativo, onde os Estados determinam seus interesses e seus objetivos a serem alcançados. Então há a assinatura que o legaliza e o autentica. Os tratados são em seguida enviados de volta aos países para serem ratificados, onde o contratante obriga-se com o aval legislativo e isso pode levar até longos períodos de tempo. Há então a promulgação, onde o tratado se torna obrigatório e em seguida ele é publicado, registrado na ONU e então interpretado pelos próprios signatários. Caso haja a presença de vícios, o tratado é anulado. Dá-se o nome de “nulidade” para o ocorrido. Se nos signatários falta vontade de cumprir o tratado, este é extinto. Os tratados também são regidos pelas leis e normas jurídicas estabelecidas pelo DI.
Mas o que faz essas normas e leis serem obrigatórias e respeitadas incondicionalmente pelos membros da Sociedade Internacional? Para explicar essa razão, há um grande debate doutrinário que se concentra basicamente em duas teorias: a voluntarista e a objetivista.Para o voluntarismo, o elemento central é a vontade dos sujeitos do Direito Internacional. Acredita-se que os Estados e Organizações Internacionais devem observar as normas internacionais porque expressaram livremente sua concordância em fazê-lo. Seja de modo expresso (por meio de tratados), ou tácita (com a aceitação generalizada de um costume). Como é comum com doutrinas, tanto objetivistas quanto subjetivistas, o voluntarismo tem algumas vertentes e citação de todas é desnecessária. Aqui basta admitir que todas concentram-se na vontade dos Estados, diferenciando somente em alguns pontos como quando uma vertente apresenta a unanimidade num grupo de Estados como necessária, enquanto outra aceita que a maioria vença. Há críticas para com a doutrina voluntarista, porém. Já que muitos não aceitam a idéia de que toda a regulamentação internacional, inclusive a concernente a matérias de grande importância para a humanidade, esteja condicionada à mera vontade dos Estados, normalmente vinculada a inúmeros interesses.
Para o Objetivismo, os Estados obedecem pois as leis e normas jurídicas estão acima de suas vontades, devendo portanto ser respeitadas por todos. O objetivismo também possui vertentes teóricas, sendo todas tão diferentes que citá-las-ei aqui:

o jusnaturalismo que chama as normas jurídicas como baseadas na natureza humana, na razão, ou de origem divina;

teorias sociológicas do Direito diz que a norma internacional tem origem em fato social que se impõe aos indivíduos;

teoria da norma-base de Kelsen em que o fundamento do Direito Internacional é a norma hipotética fundamental, da qual decorrem todas as demais, inclusive as do Direito interno, até porque não haveria diferença entre normas internacionais e internas;

e a dos direitos fundamentais dos Estados onde o Direito Internacional fundamenta-se no fato de os Estados possuírem direitos que lhe são inerentes e que são oponíveis em relação a terceiros;

O Direito Internacional tem um impacto direto no Direito Interno. Em muitos casos, como no Brasil, as normas internacionais são vinculadas à ordem jurídica doméstica. Nesse caso é possível que ocorram em uma situação concreta conflitos entre os preceitos do Direito Internacional e do Direito Interno, suscitando a necessidade de definir qual norma prevaleceria nesse caso. A questão em si é polêmica e em geral é examinada com base em duas teorias: o monismo e o dualismo. Há muita discussão sobre as duas, portanto, há muito escrito sobre o caso, mas basicamente falando o monismo fundamenta-se na premissa de que existe apenas uma ordem jurídica, com normas internacionais e interna, interdependentes entre si. Enquanto o dualismo diz que o Direito Internacional e o Direito Interno são dois ordenamentos jurídicos distintos e totalmente independentes entre si, não podendo então as normas entrarem em conflito umas com as outras.

domingo, 27 de setembro de 2009

Direito internacional

“A igualdade soberana entre todos os Estados é um postulado jurídico que ombreia com sua desigualdade de fato” Paul Renter.

Direito Internacional Público:

Nada mais é que uma reunião das normas reguladoras das ações externas dos chamados atores internacionais (Estados: Brasil, Índia e organizações internacionais: ONU, OMC etc.), que Forman a sociedade internacional, na qual ha uma interação entre as partes para diversos fins como, por exemplo: sociais, bélicos, culturais, comerciais entre outros.
São necessários os fundamentos para garantir a obrigatoriedade do DI, entretanto um Estado é obrigado no plano internacional apenas se o mesmo vincular-se juridicamente.
Há duas correntes diferentes de pensar o DI

Monismo e Dualismo:

Monismo- correte na qual acredita não ser possível o conflito entre o DI e o direito interno, pois prevalece a norma hierarquicamente superior (no caso, o DI);

Dualismo- Essa corrente acredita que não ha um conflito de lei, ou seja a lei internacioanal nunca entra em confronto com a lei interna, porque passa outomaticamente a ser uma lei interna.

As interações por assim dizer dentro da sociedade internacional são feitas através dos tratados (O tratado internacional é em si mesmo um simples instrumento, identificamo-lo por seu processo de produção e pela forma final, não pelo seu conteúdo) George Scelle. São acordos formais bilaterais e multilaterais com a finalidade de obter efeito jurídico.São realizados por representantes oficiais dos estados,ou seja, quem realmente pode realizar um tratado são presidentes,ministros de Estados e plenipotenciários.

As celebrações dos tratados ocorrem em etapas que devem ser respeitadas, são elas:

Negociação- Primeira entre o processo de conclusão de um tratado, realizado pelo Executivo;

Assinatura- Autenticação do texto;

Ratificação- Parte contratante obriga-se com o aval do legislativo;

Promulgação-Tratado torna-se obrigatório somente no plano interno;

Publicação- Ocorre a publicação do tratado;

Registro- É externo, secretariado da ONU;

Interpretação- Os próprios signatários são incumbidos de fazer a interpretação;

Nulidades- O tratado é anulado quando é constatada a presença de vícios;

Extinção- Falta de vontade de cumprir o tratado pelos signatários, motivos alheios a vontade.

Resumo - Direito Internacional

O que é o Direito Internacional?
O Direito Internacional é o ramo do Direito responsável por organizar e aplicar um conjunto de regras e princípios aceitos universalmente. Refere-se aos direitos e deveres dos Estados em suas relações.

Sociedade Internacional (SI)
Grupo de países que se relacionam por necessidade ou conveniência, discutem ou interveem em determinadas situações diplomáticas por meio de fóruns de temas variados como culturais, bélicos ou sociais.

Entes que compõem a SI
* Os Estados
* O Homem
* As Organizações Internacionais

Fundamentos do Direito Internacional Público:
DIP estabelece regras a serem cumpridas pelos Estados e se divide em duas correntes principais:
Correntes Voluntaristas: As regras devem ser cumpridas por um acordo de vontade entre os Estados.
Correntes Objetivistas: As regras são legitimadas pela ordem que está acima dos Estados, através de uma norma-base.

Monismo x Dualismo
O Dualismo oferece dois ordenamentos jurídicos distintos, o interno e o internacional.
Monismo: como a ordem interna e a externa é vista como um só sistema, conclui-se que um acordo internacional possa intervir nas leis de um país.

Tratados
É todo acordo formal concluído entre os sujeitos do Direito Internacional com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.
De acordo com a convenção de Viena, Tratado significa um acordo internacional concluído entre Estados de forma escrita e regulado pelo DI, consubstanciado em um único instrumento ou em intrumentos conexos, qualquer que seja sua designação específica.

Tratados Bilaterais: leva em consideração o número de contratantes.
Tratados Multilaterais: leva em consideração a Cláusula de adesão.

Celebração de Tratados - Etapas:

Negociação - É a primeira fase do processo de conclusão de um tratado, da competência exclusiva do Poder Executivo. Ao término desta fase, existe um texto escrito que é consensual e que pode ser rubricado pelos negociadores. A rubrica não é assinatura, mas apenas autentica o texto negociado.
Nesta fase inicial, as Partes procuram elaborar o texto convencional, por meio de propostas de redação. Neste tipo de tratado, devido a grande quantidade de estados participando, a negociação dar-se-á por votação, na qual, será decido, quais os temas farão parte do conteúdo do Tratado.
Para a aprovação dos assuntos é necessário o beneplácito de um terço de votos dos Estados membros do Tratado Internacional presentes (maioria simples). Ao término da votação apenas faltará a assinatura.
Vale saber que, no Direito Internacional Público, nenhum país é obrigado a assinar, apenas quem quiser.
Assinatura - comprometimento dos Estados com o tratado, é a autenticação do texto, porém esta fase ainda estará sujeita a ratificação.
Ratificação - é a fase em que a parte contratante expressa sua vontade de se obrigar, é necessário um aval legislativo para que o tratado entre em vigor.
Promulgação - ao atestar que um tratado foi ratificado, é ordenada sua execução e o tratado torna-se obrigatório no plano interno.
Publicação - é a etapa na qual o tratado é publicado no Diário Oficial.
Registro - todos os tratados devem ser registrados no Secretariado da ONU.
Interpretação - Os termos de um tratado devem ser identificados em consonância com seu contexto de acordo com a convenção de Viena, associando o contexto à interpretação do conjunto do tratado. Essa função é destinada aos Tribunais Internacionais.
Nulidades - o contrato perde seu valor jurídico caso haja erro constatado por uma das partes.
Extinção - os tratados podem ser extintos por vontade das partes, superveniência, vontade unilateral ou até mesmo denúncia.

sábado, 26 de setembro de 2009

Síntese das Aulas/Direito Internacional

O Direito Internacional tem com função regular as relações entre os países. Formado por um conjunto de normas jurídicas, define direitos e deveres entre os Estados soberanos e estabelece acordos, convenções e tratados. É legitimado no Direito natural, ou seja, transcende a vontade de cada Estado (no plano internacional os Estados se organizam horizontalmente, não havendo autoridade, em tese) caracterizando a sociedade internacional como descentralizada, originária, universal, paritária e aberta.
Sob o ponto de vista de autores dualistas (Carl Heinrich Triepel, na Alemanha e Dionísio Anzilotti na Itália), o Direito internacional é plenamente diferente e independente se comparado ao Direito interno.Não há sintonia entre norma interna e ordem internacional. Os autores monistas que defendiam a idéia de que no mundo só há uma ordem dividiram-se em duas correntes de pensamento:
-Monismo nacionalista: Não existe ordem internacional. Idéia de Estado soberano. Alguns autores nazistas adotaram o monismo com primazia no direito interno.
-Monismo internacionalista: Desenvolvido na escola de Viena e tendo como principal fundamentador Hans Kelsen é baseado na idéia da hierarquia das normas. A singularidade da ordem jurídica na qual se ajustariam todas as ordem internas.
*Correntes voluntaristas: O Direito Internacional deve ser cumprido porque/se os Estados querem.
*Correntes objetivistas: Não é a vontade dos Estados que legitima o Direito Internacional, mas as normas (norma-base) ou princípios que estão acima dos Estados.
Tratados são acordos de cunho formal realizado por sujeitos de Direito Internacional público, produzindo efeitos jurídicos,expondo as vontades e formalizado-as em escrito. O homem nunca atua como sujeito no tratado, ele é destinatário, exceto se possui a carta de plenos poderes (plenipotenciários). Classificam-se em multilaterais/coletivos (três ou mais partes atuantes) ou bilaterais (quando celebrado por duas partes). Ex: Tratado de Tordesilhas (como Tratado bilateral). Existem, também, outros critérios de classificação dos tratados, como qualidade das partes (Estados ou organizações), tratados constitutivos de organizações internacionais (têm regime de revisão próprio), tratados meramente normativos (quando produzem norma de conduta) ou contratuais (quando resultam em um negócio jurídico), tipos de procedimento (tratados formais e acordos em forma simplificada), tratados abertos (com cláusula de adesão) e tratados fechados (não tem cláusula de adesão).
Etapas da celebração de tratados
O presidente da república é o único competente a celebrar atos internacionais em nome do governo brasileiro, o ministro das relações exteriores apenas auxilia na formulação da política exterior. Executivo celebra, Legislativo ratifica. A primeira fase para a conclusão de um tratado é a negociação (todo tratado começa com uma), onde serão discutidos os assuntos pertinentes. A assinatura (ato solene do compromisso de respeito pelo Estado) expressa o consentimento de cada parte atuante e encerra a negociação, portanto é uma fase necessária no processo de celebração de um tratado. A ratificação é onde se exprime no plano internacional o compromisso do ato. Então há a promulgação, ou seja, a execução no plano interno. Se o tratado é somente ratificado ele tem valor meramente internacional, podendo os órgãos internos se opor à execução simplesmente pela falta de promulgação. A publicação ocorre por meio de jornais oficiais adotados pelos países para que seja aplicado (o tratado) pelos órgãos internos. Na secretaria da ONU os tratados são registrados segundo a Carta das Nações Unidas (1946).Segundo o pacto da Sociedade das nações (abril de 1919) nenhum tratado é obrigatório antes de ter sido registrado.”Interpretar o tratado significa determinar o exato sentido da norma jurídica expressa num texto obscuro, impreciso, contraditório, incompleto ou ambíguo.” REZEK, Francisco, Direito Internacional Público, 2ª Ed. , Saraiva, pág.96. A nulidade retira o valor jurídico, a vontade das partes deve ser plena (não deve haver coação, dolo,erro ou qualquer outro tipo de vício). A extinção dos tratados é definida por várias maneiras. Pela vontade das partes (quando as ambas decidem), quando o signatário não cumpre, quando fatores externos impedem a celebração, ou até quando as partes entram em acordo e delimitam um prazo para o término do tratado.
Tomando como base o Tratado de Tordesilhas para ratificar o conhecimento
Assinado: 7 de junho de 1494
Loca:l Tordesilhas, Espanha
Ratificação: 2 de julho de 1949 (Castela e Aragão), 5 de setembro de 1949 (Portugal)
Partes: Reino de Portugal e Reino de Castela
Arquivo Nacional da Torre do Tombo (Portugal), Archivo General de Indias (Espanha)

Direito Internacional Público-Resumo

Sociedade Internacional
O que constitui a Sociedade Internacional(SI)?
Bom,a SI é formada pela interação entre os Estados,por conta de interesses ou conveniências dos mais variados.Qualquer nação faz parte da SI.

Entes da Sociedade Internacional:
1.Estados-nesse contexto, é sinônimo de "país".
2.Organizações Internacionais-associação de Estados (ex:.União Europeia,Mercosul, etc.)que se formam independentes do Estado.Ex.:O Brasil faz parte da ONU,mas não é a ONU e vice-versa)
3.O homem


Fundamentos do Direito Internacional Público(DIP):
Os fundamentos do DIP estão ligados à sua ideia de obrigatoriedade.
Por que os Estados devem obedecer ao DIP?
Para tentar responder à essa questão surgiram várias correntes,porém duas prevaleceram:

Corrente voluntarista-a vontade estatal determina a obrigatoriedade do direito,ou seja,o direito deve ser cumprido porque os Estados querem,porém esse é um fator instável,pois os Estados podem não mais querer.

Corrente objetivista-afasta o elemento "vontade",fundamentando o DIP na existência de uma norma-base que está acima dos Estados,norma mãe de todas as outras.

-Conflito entre o Direito Internacional e o Interno:
Monismo-há somente uma ordem jurídica, que não se distingue em interno ou externo.

Dualismo-há uma ordem interna ou internacional que são interdependentes.


Tratados
São fontes normativas do DI. Tratadoé a linguagem mais usual entre os Estados.A vontade estatal é expressa neles.Vale ressaltar que dos entes da SI, somente os Estados e as Organizações Internacionais podem celebrar tratados,o homem não.

Classificação Dos tratados:
Os tratados podem ser classificados dentro de diversos parâmetros,citarei aqui os mais importantes:

Quanto ao n° de partes:
*Bilateral:obviamente,um tratado só pode ser celebrado com,no mínimo,dois Estados signatários.
*Multilateral:mais de dois Estados celebram um tratado.

Quanto ao ingresso de novos Estados signatários:
*Tratados fechados:para tratados multilaterais.Não admite o ingresso de novos membros porque os Estados desejam ver seus interesses preservados.
*Tratados abertos:os interesses em jogo tratados reclamam maior participação de outro Estados para que o objetivo do tratado seja plenamente atingidos.Ex.:direitos do homem,questões ambientais,entre outros.

Conclusão e entrada em vigor dos tratados:

Quais são as etapas para que um tratado entre em vigor?Vejamos:
1.Negociação-todo tratado vem através de uma negociação,na qual serão discutidos os assuntos para sua realização.

2.Assinatura-ato solene no qual os Estados se comprometem a cumprir o tratado.Quem pode assinar é o Chefe de Estado,Chefe de Governo ou Plenipotenciários.

3.Ratificação-no Brasil, para que um tratado entre em vigor é necessário receber o aval do Congresso(Legislativo),que o transforma em lei interna.

4.Promulgação-ato que torna obrigatória a lei.

5.Publicação-o tratado é publicado no Diário Oficial da União.

6.Registro-para valer no plano internacional, o tretado é levado à Secretaris Geral da ONU que registrará em seus arquivos e informará aos demais membros da Organização da sua existência.

7.Interpretação-primordial para a execução do tratado ao dinamismo da sociedade.Os próprios signatários ou,então,os Tribunais Internacionais são incubidos para essa função.

8.Nulidades-quando o tratado é anulado por vícios de consentimento.

9.Extinção-quando o tratado é extinto.Há hipóteses:
9.1.Quando o signatário não cumpre o tratado.
9.2.Vontade das partes de não cumprir mais o tratado,por este já ter tido os seus efeitos.
9.3.Motivos alheios á vontade das partes,ou seja,fatores externos que impedem o cumprimento do tratado.







sexta-feira, 25 de setembro de 2009

RESUMO

DIREITO INTERNACIONAL

Ordem jurídica que surge em uma sociedade internacional descentralizada, regulando a relação entre países.

SOCIEDADE INTERNACIONAL


Países que se relacionam diplomaticamente para discutir ou intervir em temas de diferentes vertentes.”Ubi societas ,ibi jus”,justifica o fato de em uma sociedade as normas jurídicas serem inseparáveis.A sociedade internacional existe desde a antiguidade ,composta por forças atuantes na vida social internacional ,podendo ser sujeitos do direito,representantes dos Estados as organizações internacionais dentre outros.

CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE INTERNACIONAL

São exatamente as características que diferencia esta sociedade das demais, por ser:
Universal engloba todos os entes do globo terrestre;
Paritária há Estados de igualdade;
Aberta qualquer ente pode nela ingressar;
Descentralizada falta de organização institucional;
Originária não se fundamenta em outro ordenamento jurídico a não ser o natural sendo os próprios Estados os criadores de suas normas.

DIREITO INTERNO E DIREITO INTERNACIONAL

O direito interno é uma sociedade que possui hierarquia de normas, subordinação e representação, onde serão criadas regras comuns que irão regulamentar o convívio dos indivíduos no meio social; já no direito internacional não existe hierarquia das normas, é coordenada e há criação direta de normas devendo reparar as lesões injustificadas e no respeito ao compromisso livremente assumido esses princípios se firmariam na idéia de justiça inerente à razão humana.

FUNDAMENTOS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (DIP)

O direito internacional público estuda as relações de direito público externo.
Existem duas correntes distintas :
voluntaristas- os direitos devem ser cumpridos porque os Estados querem que sejam;
objetivistas- a vontade estatal não determina a obrigatoriedade do direito internacional mas sim a norma que está acima do Estado.

MONISMO E DUALISMO

Monismo- pressupõe que o direito internacional e o direito interno são elementos de uma única ordem jurídica.
Dualismo- admite a existência de duas ordens distintas a interna e a externa, onde não há comunicação entre elas.

TRATADO

Acordo feito pelos sujeitos do direito internacional público, destinados a produzir efeitos jurídicos.
PODEM SER CLASSIFICADOS: quanto ao número de partes bilateral ou multilateral,em relação a natureza contratuais ou normativos e em relação ao tempo dispositivos ou continuados.
PODE-SE REALIZAR TRATADO: sujeitos do direito internacional sendo hoje reconhecidos Estados e Organizações ressaltando que só Organizações criadas através de tratados lembrando que o homem não pode realizar tratado.
CONCLUSÃO E ENTRADA EM VIGOR E TÉRMINO DOS TRATADOS
Baseado na convenção de Viena todo Estado tem capacidade para concluir seus tratados , existe então a adoção de um texto efetuado pelo consentimento de todos os Estados que participa da sua elaboração efetuadas pela maioria de dois terços dos Estados presentes e votantes sendo considerados autênticos e definitivos,podendo Estados serem obrigados por um tratado manifestando-se pela assinatura,trocas dos instrumentos constitutivos do tratado,ratificação,aceitação,aprovação ou adesão,ou por qualquer outros meio se assim aceito,a rubrica de um texto tem valor de assinatura de um tratado se assim os Estados concordarem, a entrada em vigor ela pode ser imediata na data da assinatura por não exigir tramites internos,com data pré-fixada ,por trocas de notificação onde as partes notificam-se entrando em vigor na data da segunda notificação ,havendo trocas de instrumentos de ratificação ou após certos números de ratificações.O tratado termina por vontade das partes ou por acordo,termo final,execução da obrigação convencional ou por vontade unilateral.
ETAPAS DA CELEBRAÇÃO DE TRATADOS
Identificados pelos juristas para a conclusão de um tratado:
NEGOCIAÇÃO: competência do poder executivo sendo partilhada por representantes do chefe de Estado com os negociadores havendo a elaboração de um texto escrito o tratado.
ASSINATURA : autentica o texto do tratado ,não havendo perspectiva de ratificação ou de alguma ato confirmatório.
RATIFICAÇÃO: é justamente nessa parte que o signatário de um tratado exprime no plano internacional sua vontade de se obrigar-se, pode acontecer de o tratado não entrar em vigor imediatamente se houver uma condição adicional para isto, na ratificação a parte contratante decide sua conveniência e oportunidade.
PROMULGAÇÃO: é nesta fase que é atestado a existência de um tratado ratificado tornando-se obrigatório no plano interno.
PUBLICAÇÃO: é adotada por todos os países publicada em um jornal oficial.
REGISTRO: todos os tratados devem ser registrados nos secretariado da ONU,se não houver registro não podem ser invocados perante o órgão .
INTERPRETAÇÃO: um tratado deve ser interpretado de boa fé,quando um tratado for autenticado em duas ou mais línguas seu texto faz igualmente fé em cada uma delas,uma versão do tratado em língua diversa daquela em que o texto foi autenticado só será considerado texto autêntico se o tratado o previr ou as partes nisso concordarem.
NULIDADE:se constatado erro ou coação dolo por uma das partes o tratado será anulado,ou terá a parte que possa prejudicar uma das Partes envolvidas nulo.
EXTINÇÃO:os tratados podem ser extintos por várias razões vontade comum de todas as partes contratantes,renúncia unilateral de umas das partes,impossibilidade de execução prescrição liberatória,expiração do prazo convencionado dentre outras.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Estrangeiros trabalhando no Brasil

O número de estrangeiros no Brasil cresceu 51% entre 2004 e 2007. Nos registros de imigração, Cabo Verde foi o país com o maior aumento percentual, seguido do Uruguai e da Bolívia.
Além disso, espera-se que 54,1 milhões de brasileiros sejam adicionados à nossa população até 2030.
O número de estrangeiros que passaram a trabalhar no Brasil cresceu 46% nos últimos quatro anos. Os empregos temporários cresceram 42%, enquanto os permanentes aumentaram em 100%. A constatação é do Ministério do Trabalho, que atribui o aumento à melhora das perspectivas econômicas do país. Quem mais pediu visto:- Cientistas e professores, devido ao incremento das pesquisas ambientais;- Tripulantes de navios turísticos, em função da explosão dos cruzeiros marítimos pela costa brasileira; e- Investidores, que compram casas, abrem hotéis, pousadas e restaurantes no Nordeste.

Estrangeiros no Futebol Brasileiro

Vimos diariamente na TV reportagens sobre jogadores de futebol brasileiros que são contratados por times de outros países, isso é muito bom, pois lá fora eles conseguem ter prestígio e reconhecimento, coisa que seria mais difícil aqui no Brasil, quando não impossível.
Apesar desses jogadores que partem o Brasil também tem jogadores que vem de outras Terras jogar aqui em solo brasileiro, como é o caso de Petkovic, Maldonato e Fierro que estão jogando no Flamengo.
Além desses três, temos muitos outros jogadores que atuam em times menores e que ainda não conseguiram seu "Lugar ao Sol" na terra do futebol.

mais informações

Bolívia garante votos de imigrantes no Brasil em eleições

La Paz, 10 jun (EFE).- A Corte Nacional Eleitoral da Bolívia (CNE) garantirá o voto dos imigrantes bolivianos em Brasil, Argentina, Espanha e Estados Unidos para as eleições de 6 de dezembro, nas quais o presidente Evo Morales buscará a reeleição.
O presidente da CNE, Antonio Costas, explicou aos meios de comunicação que o voto exterior será realizado com um censo biométrico que começará a ser elaborado nesses quatro países no começo de agosto com a instalação de 150 terminais de registro dos dados de recenseamento.
"Toda a informação que nós possamos coletar nestes países vai ser cruzada com os dados do Padrão Nacional", afirmou o presidente do organismo eleitoral.
Um porta-voz da CNE explicou à Agência Efe que o recenseamento será realizado em nove cidades de quatro países: Buenos Aires e Mendoza, da Argentina; São Paulo; Barcelona, Madri e Valência, na Espanha, e Nova York, Virginia e Maryland, nos Estados Unidos.
O novo censo biométrico e o voto no exterior são exigências da Lei Eleitoral aprovada em abril após uma complicada crise política que inclusive levou Morales a fazer uma greve de fome como medida de pressão ao Congresso Nacional para que a desbloqueasse.

domingo, 20 de setembro de 2009

Preços baixos e qualidade impulsionam turismo médico no Brasil

Cresce o número de estrangeiros que buscam tratamento médico no país. Cirurgia plástica responde pela maior parte dos procedimentos.

Embora outros tipos de cirurgia também atraiam pacientes ao país, é a cirurgia plástica a responsável pela maior parte. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, dos procedimentos realizados entre 2004 e 2006, cerca de 2% tinham estrangeiros como pacientes.
Segundo a consultora do Ministério do Turismo Susi Martinelli, o crescimento do Brasil como destino do turismo médico pode ser explicado por dois fatores: a qualidade dos cirurgiões plásticos, aliada aos preços, considerados competitivos se comparados a outros países.
“O Brasil tem sido há décadas o número um em cirurgia cosmética. Desde que o Ivo Pitanguy apareceu”, diz Michael Boeckle, proprietário da Cosmetic Vacations, empresa com sede nos Estados Unidos, especializada em prover cirurgias cosméticas para estrangeiros no Rio de Janeiro. Com relação aos preços, o país também leva vantagem em relação a muitos países. “O europeu pode sair de casa, fazer a viagem ao Brasil, pagar hospedagem, cirurgia, e ainda assim gastar metade do que gastaria lá apenas com o procedimento cirúrgico”, afirma Guilherme Mesquita, diretor da Perfect Cirurgia Plástica, empresa especializada em intermediar tratamentos médicos para estrangeiros no Brasil. Um procedimento cirúrgico no Brasil pode custar até 70% menos que um similar realizado nos Estados Unidos, por exemplo. “Seguramente, o que os Estados Unidos fizerem, o Brasil faz de 30% a 70% mais barato”, diz Mauro Stormovski, gerente do Consórcio Saúde Brasil, grupo de hospitais (que inclui Sírio Libanês e Samaritano, ambos de São Paulo) que atende pacientes de outros países.
De acordo com as empresas com as quais o G1 conversou, o maior fluxo é de norte-americanos e europeus. Mas outros países, como Angola e Japão, também já descobriram o país como destino médico. Entre os procedimentos mais procurados, estão o aumento de mamas, a lipoaspiração e a cirurgia do abdômen.




Fonte: G1

Foreign Work

Work Permit for Foreigners should only be granted if there is a correlation between the activity to be performed by the foreigner, his/her professional experience and the social object of the company.

The visa is individual and its granting may be extended to legal dependants, and the following foreigners should not be granted a visa:

- minor of 18 (years) old, unaccompanied by a legal responsible or without his/her express authorization;

- considered as harmful to public order or national interests;

- previously expulsed from the Country, safe if the expulsion has been revoked;

- condemned or sued in other country for a felonious crime, passable of extradition according to the Brazilian law, or

- which does not comply with the health conditions as established by the Ministry of Health.

- To hold or to the have the property of assets in Brazil does not grant to the foreigner the right to get a visa of whichever nature, or an authorization for permanence on the national territory.

The term of the stay in Brazil for artists and sportspersons should be ninety days, and may be adjourned once, for an equal period of time.

For a sportsperson being called as per Art. 13, number V of Law nº 6.815/80, the term of the stay in Brazil should be up to 02 (two) years, and may be adjourned for an equal period of time.

Visas may only be granted, safe in the case of force majeure, at the consular jurisdiction where the interested party has had his/her residence for at least one year immediately previous to the request (Statute nº 86.715, of 12.10.81, art. 23, § 1º and art. 27 § 1º).

Foreign professors, high level technicians or researchers being in the country in temporary character may request the transformation of their visa to a permanent visa, through the Ministry of Justice, that should send the request to the Ministry of Labor.

A foreigner registered under permanent character, leaving Brazil, may come back, irrespectively of a visa, if he/she does it within the term of two years.

The foreigner registered under temporary character leaving Brazil, may come back, irrespectively of a new visa, if he/she does it within the validity term of his/her stay in the national territory.

The foreigner in Brazil under the protection of the following visas: temporary in the condition of student, transit or tourist, as well as the dependant of holders of whichever temporary visas, is not allowed to perform a remunerated activity, and the visa holder in the condition of correspondent of foreign newspaper, magazine, radio, television or news agency is not allowed to perform any such activity that is remunerated by a Brazilian source.

The foreigner holding a temporary visa that is a natural of a bordering country, domiciled in a city that is adjoining to the national territory, is not allowed to establish him/herself with an individual firm, or to perform any job or function as administrator, manager or director of a trade or civil company, as well as subscribe for an entity supervising the performance of regular professions.

The foreigner admitted under agreement regime, under temporary character, may only exercise his/her activity for the entity that has hired him/her when the visa was granted, safe with the express authorization of the Ministry of Justice, after the opinion of the Ministry of Labor.

The Work Permit for Foreigners should only be granted to those companies complying with the specifications appearing on art. 354 of the Consolidation of the Labor Works, related to a proportionality of 2/3 of Brazilian and the salary payroll.

After four years in the same function, the foreigner may require the transformation of his/her temporary visa into a permanent visa, at the criterion of the Ministry of Justice, after the opinion of the Ministry of Labor.

Import/Export avec Brésil

Faire de l'import-export au Brésil n'est pas réservé aux grands groupes. De plus en plus de PME sont présentes dans le business à l'international et font la démarche de contacter un expert local compétent pour définir les conditions d'une collaboration.Un projet de ce genre commence par l'élaboration et la mise en application d'un business plan orienté vers l'import-export et adapté au marché ciblé.Pour développer les ventes à l'étranger, la relation de confiance avec l'agent qui intervient localement est fondamentale. Un agent local appréciera toujours de travailler avec des responsables import-export qui ont totalement en charge les marchés dont ils s'occupent.L'agent qui coordonne localement un projet valorise aussi la collaboration avec une entreprise qui comprend la nécessité de vendre un produit en adéquation avec les goûts usuels du pays. C'est ainsi que travaillent les grands groupes déjà présents au Brésil. Outre le travail de prospection, de conseil au client et d'analyse des besoins, il faut proposer un produit adapté si l'on veut développer les ventes.Autonomie, mobilité, sens relationnel et diplomatie sont des atouts très appréciables venant des responsables export qui souhaitent que leur entreprise soit présente au Brésil. C'est la condition pour réussir dans l'import-export, car un plan business ne suffit pas toujours !

Brasil sobe 4 posições em ranking de investimento direto estrangeiro

SÃO PAULO - O Brasil avançou quatro posições no ranking global dos países que receberam mais investimento direto estrangeiro (IDE) em 2008, passando da 14ª para a 10ª colocação. Tomando os países emergentes por comparação, o Brasil manteve a quarta colocação, ficando atrás de China, Rússia e Hong Kong, mas à frente da Índia.

Levando em conta todos os países do ranking, o Brasil ficou em melhor posição que Canadá, Suécia, Alemanha e Japão.

O levantamento foi feito pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad, na sigla em inglês), e divulgado hoje pela Sociedade Brasileira e Estudos Transnacionais e de Globalização Econômica (Sobeet).

O Brasil recebeu o montante de US$ 45,1 bilhões em investimentos direito estrangeiro em 2008, o que representa um aumento de 30% em relação ao total recebido em 2007, de US$ 34,6 bilhões.

Líder do ranking no ano passado, os Estados Unidos receberam US$ 316,1 bilhões em IDE em 2008. Na segunda posição, a China recebeu US$ 108,3 bilhões em investimentos.

Em termos globais, o fluxo de investimento direto estrangeiro caiu 14% no ano passado, tendo somado US$ 1,697 trilhão, o que representa US$ 281,5 bilhões a menos que o verificado em 2007.

A participação do Brasil nos investimentos estrangeiros teve aumento de 1 ponto percentual, passando de 1,7% do total em 2007 para 2,7% em 2008.

Fonte: IG Último Segundo

Concessão de permanência definitiva a asilado ou refugiado

O estrangeiro que estiver no Brasil na condição de refugiado ou asilado e pretender permanecer no território nacional deverá atender um dos requisitos abaixo da Resolução Normativa nº06 de 21 de agosto de 1997, no Conselho nacional de Imigração:

1- Residir no Brasil há no mínimo 06 (seis) anos na condição de refugiado ou asilado;

2- Ser profissional qualificado por isntituição instalada no País, ouvido o Ministério do Trabalho;

3- Ser profissional de Capacitação reconhecida por órgão da área pertinente;

4- Estar estabelecido com negócio resultante de investimento de capital próprio, que satisfaça os objetivos de Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração, relativos à concessão de visto a investidor estrangeiro.

Fonte:http://www.diamarques.adv.br/brasil/concessao_permanencia_definitiva_asilado_refugiado.htm

sábado, 19 de setembro de 2009

Autorización de Trabajo a Extranjeros

Autorización de Trabajo

Autorización de trabajo a extranjeros es el acto administrativo que compete al Ministerio del Trabajo exigido por las autoridades consulares brasileñas, conforme con la legislación en vigor, para efecto de concesión de visas permanentes y/o temporales a extranjeros que deseen permanecer en Brasil por trabajo.

Visa

Es el acto administrativo que compete al Ministerio de las Relaciones Exteriores que se traduce por autorización consular registrada en el pasaporte de extranjeros que les permite entrar y permanecer en el País, después de satisfacer las condiciones previstas en la legislación de inmigración.

Visa Temporal

Es la autorización concedida por el Ministerio de las Relaciones Exteriores, a través de los consulados brasileños en el exterior, a los extranjeros que pretendan venir a Brasil:
I- en viaje cultural o misión de estudios;
II - en viaje de negocios;
III - en la condición de artista o deportista;
IV - en la condición de estudiante;
V - en la condición de científico, profesor, técnico o profesional de otra categoría, bajo régimen de contrato, o a servicio del Gobierno brasileño;
VI - en la condición de correspondiente de periódico, revista, radio, televisión o agencia informativa extranjera;
VII - en la condición de ministro de confesión religiosa o miembro de instituto de vida consagrada y de congregación u orden religiosa.
Para la concesión de visa temporal, en el caso de los ítems III y V, es exigida, también, la Autorización de Trabajo.

Visa Permanente

Es la autorización concedida por el Ministerio de Relaciones Exteriores al extranjero que pretenda establecerse definitivamente en Brasil. La concesión de este tipo de visa también requiere previa Autorización de Trabajo emitida por el Ministerio de Trabajo en los casos de investigador o de especialista de alto nivel, inversionista (persona física) u ocupante de cargo de administrador, gerente o director de una sociedad comercial o civil.

Unidades Receptoras

Son las unidades administrativas del Ministerio de Trabajo, Comisarías Regionales, subcomisarías y el Protocolo General del Gabinete del Ministro, con calificaciones para juzgar la documentación de Solicitud de Autorización de Trabajo a Extranjeros.

Secretaría de Relaciones del Trabajo - Coordinación General de Inmigración

Es la unidad administrativa del Ministerio del Trabajo que tiene calificación de decidir sobre las Solicitudes de Autorización de Trabajo a Extranjeros.

Empresa

Es la persona jurídica establecida en Brasil.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Tratados

O que um tratado?Qual a sua importância para a Sociedade Internacional e o Direito Internacional Público?
Bom,os tratados são fontes normativas do direito internacional,ou seja,por meio deles são criadas a maioria das normas que fazem parte do DIP, são a linguagem mais usual entre os Estados.Outras terminologias tais como: ato,pacto,protocolo etc., são tratados, porém com um viés diferenciado.
Na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 22 de maio de 1969,foram estipuladas normas de regulamentação dos tratados.
É impotante ressaltar que dos entes da SI,apenas o homem não pode celebrar tratados,-somente os Estados e as Organizações Internacionais.O homem é o beneficiário ou obrigado dos tratados.
O objetivo do tratado é reunir, de maneira eficiente, as vontades de dois ou mais Estados. O tratado é antes de tudo, um acordo.


Para que um tratado seja válido, é necessário que haja condições para tal. Não podem haver vícios que tornem a vontade de alguma forma alterada ou obstruída.Algumas condições:
*Agente capaz: quem assina um tratado recebeu poderes,para isso,deve estar habilitado para manifestar a vontade do Estado.Competentes para assinar um tratado:Chefe de Estado,Chefe de Governo e Plenipotenciários(pessoas que têm a carta de plenos poderes)
*Objeto lícito e possível:o objeto do contrato deve ser aquele não proibido por lei, possível de ser individualizado para distinção entre outros e apto a ser o motivo do contrato.
*Consentimento mútuo:para um tratado ser válido é necessária a manifestação pública da vontade de forma livre.Vícios de consentimento:
-erro:falta de informação sobre o objeto da celebração.
-dolo:falta de informação provocada para que a compreensão do outro signatário seja frustada.
-coação:quando uma das partes sofre restrição ao livre exercício da sua vontade.Ex.:Tratado entre um Estado invadido e o invasor.

Brasil reafirma posição humanitária em relação a estrangeiros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (2) lei que regulariza a presença de cerca de 50 mil imigrantes no Brasil. A iniciativa demonstra a tradicional “boa vontade” brasileira com estrangeiros que buscam um novo meio de vida no país, por motivos diversos, como guerras, recessões ou perseguições nos locais onde nasceram – ou simplesmente porque vêem no Brasil uma nação hospitaleira e com perspectivas de uma vida melhor.

A nova regra determina que todos os estrangeiros que tenham ingressado no Brasil até 1º de fevereiro de 2009 e estejam em situação migratória irregular poderão requerer residência provisória por dois anos. Noventa dias antes do término deste prazo, a residência poderá ser transformada em permanente.

Ao assinar o documento, o presidente lembrou que o Brasil é uma terra generosa, que sempre recebeu de braços abertos quem veio para o país trabalhar e criar seus filhos.

“Ao longo de muitas décadas o Brasil sempre acolheu europeus, asiáticos, árabes, judeus, africanos e, mais recentemente, temos recebido fortes correntes migratórias de nossas irmãos da América do Sul e da América Latina”, ressaltou o presidente.

“Somos, na verdade, uma nação formada por imigrantes; uma nação que comprova, na prática, como as diferenças culturais podem contribuir para a construção de uma sociedade que busca sempre harmonia e combate com vigor, discriminação e preconceito”, acrescentou Lula.

Os beneficiados terão os mesmos direitos e deveres dos brasileiros, com exceção daqueles privativos a quem nasceu no país, como a possibilidade de se candidatar a cargos eletivos. Mas garantirá a liberdade de circulação em território nacional, pleno acesso ao trabalho remunerado, à educação, à saúde pública e à justiça. Ainda na cerimônia da tarde desta quinta-feira, as regras serão regulamentadas por um decreto.

A decisão segue o caminho contrário de outras nações – normalmente as mais ricas – que vêm adotando, neste momento, um enfoque restritivo ao debate da questão, colocando-a em prisma alarmista e, não raro, despertando sentimentos de xenofobia. Nos últimos dias, as mídias européia e norte-americana têm dado destaque à afluência de imigrantes turcos, chineses, coreanos, albaneses, africanos e latino-americanos, por exemplo. Discutem-se medidas para conter, principalmente, a imigração econômica, que faz com que indivíduos de países pobres busquem melhores oportunidades.

Lula também criticou as políticas migratórias adotadas recentemente por nações mais ricas e disse que, na próxima semana, levará a iniciativa brasileira à reunião do G8, na Itália. Segundo o presidente, a decisão de anistiar estrangeiros irregulares coloca o Brasil à altura da realidade migratória contemporânea. Para ele, a imigração irregular é uma questão humanitária e não pode ser confundida com criminalidade.

Com o aumento das restrições imigratórias, intensifica-se a atuação de quadrilhas especializadas no comércio de seres humanos. O assunto assumiu tal dimensão que as Nações Unidas acabam de aprovar a Convenção de Palermo para combate ao Crime Organizado, adotada em três protocolos - o tráfico de armas, pessoas e imigrantes. É possível prever que o tema continuará presente na agenda internacional e será objeto de intensos debates nos próximos anos.

Para o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, o Brasil está na contramão desse movimento mundial. “O Brasil, hoje, dá uma demonstração clara, não só no discurso, mas no papel, de que humanizamos a questão migratória e não a criminalizamos. A lei de anistia, mais do que um gesto de regularizar estrangeiros, poderá até livrá-los da exploração e do tráfico de pessoas.”

O Brasil não pode e não deve afastar-se dessa discussão, ao contrário, poderá até mesmo assumir uma postura de liderança no cenário internacional, capaz de propiciar um clima de serenidade ao debate do problema imigratório, buscando, inclusive, soluções de cunho humanitário. Os países precisam e devem reagir à adoção – por quem quer que seja – de medidas que penalizem o imigrante, infligindo a esse, muitas vezes, tratamento mais rigoroso e cruel daquele que é dado ao criminoso.

A estimativa do Ministério da Justiça é que a anistia possa beneficiar entre 50 a 60 mil estrangeiros irregulares, principalmente chineses e sul-americanos.

Nova lei dos estrangeiros

Durante a cerimônia no Salão Negro, com a presença do ministro da Justiça, Tarso Genro, e do secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, o presidente Lula assinou, ainda, mensagem que encaminha ao Congresso o projeto de uma lei mais moderna de estrangeiros, substituindo a que existe desde 1980, conferindo um caráter mais humanitário à migração. Milhares de estrangeiros que se encontram irregulares no país sobrevivem em condições desumanas, sendo alvo do tráfico de pessoas e de drogas, entre outros crimes. Mas anistia para estrangeiros em situação irregular não é inédita. Em 1998, foram beneficiadas 39 mil pessoas.

Certidão negativa de naturalização

Nesta quinta-feira, o Ministério da Justiça também lançou a eCertidão, uma nova ferramenta que permitirá a expedição via Internet de certidões negativas de naturalização, tornando o processo mais rápido, seguro e transparente. O comprovante da naturalização de um estrangeiro é essencial para cidadãos que pretendem adquirir, por consangüinidade, outra cidadania - determinados países atribuem suas nacionalidades aos seus descendentes diretos.

Todos os anos, a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) recebe cerca de 20 mil pedidos de brasileiros descendentes de estrangeiros que precisam dessa certidão. Antes da eCertidão, a cada pedido era necessário que o Departamento de Estrangeiros consultasse o processo de naturalização, armazenado em inúmeros papeis nas sedes do Arquivo Nacional, em Brasília e no Rio de Janeiro, o que em muitos casos levava anos para a resolução do processo.

Nulidades e Extinção dos Tratados.

Mesmo após a assinatura do tratado, este pode ser ou ter parte de seu texto anulada ou extinta, a depender do caso. No caso de se contastar coação ou erro, dolo por uma das parte o Tratado será anulado, ou terá a parte que possa prejudicar uma Partes envolvidas nulo.
Já as causas de extinção previstas correspondem, de modo geral, aos modos de extinção enumerados pela doutrina, ou seja: 1) a execução integral do tratado; 2) a expiração do prazo convencionado; 3) a verificação de condição resolutória, prevista expressamente; 4) acordo mútuo entre as partes; 5) a renúncia unilateral, por parte do Estado ao qual o tratado beneficia de modo exclusivo; 6) a impossibilidade de execução; 7) a denúncia, admitida expressa ou tacitamente pelo próprio tratado; 8) a inexecução do tratado, por uma das partes contratantes; e 10) a prescrição liberatória.

domingo, 13 de setembro de 2009

Classificação dos Tratados

Quanto ao número de Partes
Podem ser multilaterais/coletivos (três ou mais partes atuantes) ou bilaterais (quando celebrado por duas partes). Ex: Tratado de Tordesilhas (como Tratado bilateral).
Existem, também, outros critérios de classificação dos tratados, como qualidade das partes (Estados ou organizações), tratados constitutivos de organizações internacionais (têm regime de revisão próprio) e tratados meramente normativos (quando produzem norma de conduta) ou contratuais (quando resultam em um negócio jurídico), tipos de procedimento (tratados formais e acordos em forma simplificada), tratados abertos (com cláusula de adesão) e tratados fechados (não tem cláusula de adesão). Há também o denominado tratado-constituição, o qual se caracteriza por não se limitar à criação de normas gerais de validade de direito internacional, mas também institucionalizaria um processo internacional com órgãos e poderes próprios e, acima de tudo, com uma vontade própria, diferente daquela dos Estado que contribuem para sua formação" (VICUÑA, Orrego apud MELLO, 2001, p. 208). Tal espécie de tratado possui especial relevância para o direito comunitário, onde são criadas estruturas administrativas e judiciais supranacionais.

Fundamentos do Direito Internacional

O estudo do fundamento do Direito Internacional Público visa a determinar o motivo pelo qual as normas internacionais são obrigatórias. Ele é objeto de debates doutrinários que se concentram principalmente ao redor de duas teorias: a voluntarista e a objetivista. O voluntarismo é uma corrente doutrinária de caráter subjetivista, cujo elemento central é a vontade dos sujeitos de Direito Internacional. É também chamado de “corrente positivista”. Para o voluntarismo, os Estados e organizações internacionais devem observar as normas internacionais porque expressaram livremente sua concordância em fazê-lo, de forma expressa (por meio de tratados) ou tácita (pela aceitação generalizada de um costume). O Direito Internacional, portanto, repousa no consentimento dos Estados. A doutrina desenvolveu várias vertentes do voluntarismo, que são as seguintes:
autolimitação da vontade (Georg Jellinek): o Estado, por sua própria vontade,submete-se às normas internacionais e limita sua soberania;
vontade coletiva (Heinrich Triepel): o Direito Internacional nasce não da vontade de um ente estatal, mas da conjunção das vontades unânimes de vários Estados, formando uma só vontade coletiva; 14. AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Manual do candidato: direito internacional, p. 79. 15. SEITENFUS, Ricardo. Introdução ao direito internacional público, p. 23. PAULO HENRIQUE GONÇALVES PORTELA
consentimento das nações (Hall e Oppenheim): o fundamento do Direito das Gentes é a vontade da maioria dos Estados de um grupo, exercida de maneira livre e sem vícios, mas sem a exigência de unanimidade;
delegação do Direito interno (ou do “Direito estatal externo”, de Max Wenzel), para a qual o fundamento do Direito Internacional é encontrado no próprio oordenamento nacional dos entes estatais.
O objetivismo sustenta que a obrigatoriedade do Direito Internacional decorreda existência de valores, princípios ou regras que se revestem de uma importância tal que delas pode depender, objetivamente, o bom desenvolvimento e a própria existência da sociedade internacional. Nesse sentido, tais normas, que surgem a partir da própria dinâmica da sociedade internacional e que existem independentementeda vontade dos sujeitos de Direito Internacional, colocam-se acima da vontade dos Estados e devem, portanto, pautar as relações internacionais, devendo ser respeitadas por todos. O objetivismo também inclui vertentes teóricas, como as seguintes:
jusnaturalismo (teoria do Direito Natural): as normas internacionais impõem-senaturalmente, por terem fundamento na própria natureza humana, tendo origem divina ou sendo baseadas na razão;
teorias sociológicas do Direito: a norma internacional tem origem em fato socialque se impõe aos indivíduos;
teoria da norma-base de Kelsen: o fundamento do Direito Internacional é a norma hipotética fundamental, da qual decorrem todas as demais, inclusive as do Direito interno, até porque não haveria diferença entre normas internacionais e internas;
direitos fundamentais dos Estados: o Direito Internacional fundamenta-se no fato de os Estados possuírem direitos que lhe são inerentes e que são oponíveis em relação a terceiros.
A doutrina voluntarista é criticada por condicionar toda a regulamentação internacional, inclusive a concernente a matérias de grande importância para a humanidade,à mera vontade dos Estados, normalmente vinculada a inúmeros condicionamentos. A doutrina objetivista, por outro lado, ao minimizar o papel da vontade dos atores internacionais na criação das normas internacionais, coloca também em risco a própria convivência internacional, ao facilitar o surgimento de normas que podem não corresponder aos anseios legítimos dos povos. As críticas a tais correntes levaram à formulação de uma teoria, elaborada porDionísio Anzilotti, que fundamenta o Direito Internacional na regra pacta sunt servanda. Para esse autor, o Direito Internacional é obrigatório por conter normas importantes para o desenvolvimento da sociedade internacional, mas que ainda dependem da vontade do Estado para existir. Ademais, a partir do momento em que os Estados expressem seu consentimento em cumprir certas normas internacionais, devem fazê-lo de boa-fé. Entendemos que o fundamento do Direito Internacional efetivamente inclui elementos voluntaristas e objetivistas. Nesse sentido, os Estados obrigam-se a cumprir as normas internacionais com as quais consentiram. Entretanto, o exercício da vontade estatal não pode violar o jus cogens, conjunto de preceitos entendidos como imperativos e que, por sua importância, limitam a vontade estatal, nos termos da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969 (artigo 53), que determina que é nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma de Direito Internacional aceita e reconhecida pela comunidade internacionaldos Estados como um todo como preceito do qual nenhuma derrogação é permitida.

Sociedade Internacional e suas características

A Sociedade Internacional é baseada na vontade legítima de seus integrantes que se associaram diplomaticamente para atingir certos interesses em comum, é um conjunto de vínculos estabelecidos por motivos políticos, econômicos, sociais e culturais. É formada pelos Estados, pelos Organismos Internacionais e, sobretudo, pelos homens, como membros atuantes dentro de cada organização.
A Sociedade Internacional tem como características:

A Universalidade: abrange o mundo inteiro, mesmo que o país não tenha vínculos tão profundos com os demais deve ao menos se relacionar com os Estados fronteiriços.
A Heterogeneidade: Integram-na Estados das mais diferentes vertentes culturais e sociais, o que influencia diretamente na complexidade das negociações.
A Descentralização: Não há um poder central internacional ou um governo mundial, mas há vários centros de Poder, como os próprios Estados e as Organizações Internacionais.
É Aberta: Todos os entes, ao reunirem certas condições, dela se tornam membro sem necessidade de aprovação prévia dos demais.
Direito Originário: Não se fundamenta em outro ordenamento positivo ou pré-estabelecido.

Registro e Interpretação

Interpretação de Tratados
Regra Geral de Interpretação
1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade.
2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos:
a) qualquer acordo relativo ao tratado e feito entre todas as partes em conexão com a conclusão do tratado;
b) qualquer instrumento estabelecido por uma ou várias partes em conexão com a conclusão do tratado e aceito pelas outras partes como instrumento relativo ao tratado.
3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto:
a) qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições;
b) qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação;
c) quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes.
Interpretação de Tratados Autenticados em Duas ou Mais Línguas
1. Quando um tratado foi autenticado em duas ou mais línguas, seu texto faz igualmente fé em cada uma delas, a não ser que o tratado disponha ou as partes concordem que, em caso de divergência, prevaleça um texto determinado.
2. Uma versão do tratado em língua diversa daquelas em que o texto foi autenticado só será considerada texto autêntico se o tratado o previr ou as partes nisso concordarem.
3. Presume-se que os termos do tratado têm o mesmo sentido nos diversos textos autênticos.
4. Salvo o caso em que um determinado texto prevalece nos termos do parágrafo 1, quando a comparação dos textos autênticos revela uma diferença de sentido que a aplicação dos artigos 31 e 32 não elimina, adotar-se-á o sentido que, tendo em conta o objeto e a finalidade do tratado, melhor conciliar os textos


Registro e Publicidade

Para abolir a diplomacia secreta, inaugurou-se pelo Pacto da Sociedade das Nações, antecessora a ONU, o sistema de registro e publicidade, no qual, também, procurava-se dar a expressão escrita do Direito Internacional ao conhecimento geral.
O sistema da Organização das Nações Unidas ( ONU ), dispõe em sua Carta, no artigo 102, que:
“1. Todo Tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pela Secretaria.
2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1 deste artigo poderá invocar tal Tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas.”
Observações:
- A obrigação de registrar desaparece para as demais partes quando o tenha feito uma delas.
- É vedado o registro antecipado de todo compromisso que não haja ainda entrado em vigor.
- Coexistem sistemas menores de registro e publicidade, que pretendem registrar todos os compromissos que envolvem seus membros. Exemplos: Pacto da Liga dos Estados Árabes, Organização dos Estados Americanos (OEA ), que mantém um perfeito sistema de registro e divulgação dos Tratados interamericanos, Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), Agência Internacional para a Energia Atômica (AIEA).

Assinatura e Ratificação

A assinatura é o ato solene que concretiza o tratado, representando a manifestação da vontade de seus celebrantes. Assina o tratado, em nome do Estado ou Organização que representa, o plenipotenciário (agente que estiver munido da carta de plenos poderes). A competência para conceder os plenos poderes costuma ser do Poder Executivo.

A ratificação é o ato pelo qual uma Parte Contratante informa à(s) outra(s) que se considera doravante obrigada aos termos do tratado no plano internacional. A ratificação é um ato discricionário, isto é, a Parte Contratante decide livremente sobre a sua conveniência e oportunidade.