domingo, 30 de agosto de 2009

Trabalhadores estrangeiros escravizados no Brasil e tutela de seus direitos à luz dos direitos humanos fundamentais

Em que pese o Brasil não ofertar postos de trabalho em quantidade e qualidade adequadas a todos os brasileiros, motivando a que milhares deles busquem oportunidade de trabalho no exterior, quase sempre de forma ilegal, também ingressa em nosso território grande quantidade de estrangeiros a procura de trabalho, do mesmo modo, na maioria das vezes sem autorização para trabalhar.

Por uma complexidade de fatores, em especial econômicos, políticos e sociais, os estrangeiros que aqui entram ilegalmente para trabalhar são oriundos dos países africanos e, principalmente, de países sul-americanos como Bolívia, Peru e Equador.

Em razão da condição de ilegalidade desses estrangeiros, muitos empresários aproveitam para tomar suas forças de trabalho e submetê-los a condição análoga à de escravos ou a trabalho degradante, pois se sujeitam a jornada de trabalho que chega a mais de 15 horas diárias, recebendo salários irrisórios, quase sempre inferior ao salário mínimo hora, o local de trabalho não oferece sequer condições ambientais mínimas, o valor dos salários não lhes é entregue ante as dívidas junto ao tomador dos seus serviços, têm seus documentos pessoais retidos e ficam constantemente sob a ameaça de serem denunciados à polícia por estarem de forma ilegal no país. Esse quadro, embora seja mais comum em áreas urbanas, também ocorre no meio rural.

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