domingo, 16 de agosto de 2009

Foreigners are welcome, but respect our constitution!

A deportação é um ato segundo o qual o estrangeiro encontra-se clandestinamente ou irregularmente em território brasileiro, não possuindo no passaporte visto de entrada fornecido pela autoridade do país em que adentrou.
Se esse forasteiro não se retirar do país voluntariamente dentro do prazo que for estabelecido, será notificado pela polícia federal que lhe concederá um prazo para retirar-se do território, se descumprido o prazo o departamento da polícia federal promoverá a imediata deportação. É justamente essa voluntariedade na retirada do estrangeiro que diferencia da expulsão e extradição, pode haver casos em que esse prazo não seja uma tomada absoluta se for de interesse nacional a deportação será efetivada independentemente de ser concedida ao estrangeiro o prazo. É importante ressaltar que a deportação do país afasta o estrageiro não impede seu regresso de forma regular, devendo o deportado ressaciar ao governo brasileiro as despesas efetuadas com sua deportação, lembrando que é proibido a deportação coletiva.

Há uma máxima que diz:"Cuba, ou se ama, ou se deixa."
No Brasil houve casos de grande repercusão relativos a esse tema, como a deportação de boxeadores cubanos que ocorreu pelo afastamento durante os jogos panamericanos ocorrido em 2007, o justo afastamento os deixaram sem passaporte gerando irregularidade de suas presenças, foi de grande interesse de todos, principalmente dos brasileiros que foram solidários aos estrangeiros .

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