- Ser proprietário, armador ou comandante de navio nacional, exceto os de pesca;
- Ser proprietário ou explorador de aeronave brasileira;
- Ser corretor de navios, de fundos públicos, leiloeiro e despachante aduaneiro;
- Ser prático de barras, portos, rios, lagos e canais;
- Possuir, manter ou operar, mesmo como amador, aparelho de radiodifusão, de radiotelegrafia e similar, salvo reciprocidade de tratamento.
Segundo Claudio Cajado (DEM - BA), algumas incompatibilidades com a Constituição precisarão ser revogadas.
" A constituição prevê isonomia de tratamento, assesgurando aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país os direitos e garantias fundamentais." No que se refere especificamente ao direito ao trabalho, a Constituição dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
"Pode-se concluir que a lei poderá estabelecer critérios para o exercício de determinada profissão, porém jamais restringir o exercício profissional aos estrangeiros residentes."
Segue o link com a proposta na íntegra:
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