sábado, 15 de agosto de 2009

Fim de Restrições de Trabalho para o Estrangeiro

Ainda em caráter conclusivo, projeto prevê o fim de restrições de trabalho para o estrangeiro no Brasil e encontra-se em fase de análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foi Aprovado na última quarta-feira (12) pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional o projeto de lei 4029/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB - MT), autorizando os profissionais liberais estrangeiros a disputar eleições para composição de conselho profissional. Esse projeto altera a lei 6.815/80, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, que proíbe o estrangeiro de participar de administração ou de representação de sindicato ou associação profissional, além de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.
De acordo com o novo projeto o estrangeiro poderá:
  • Ser proprietário, armador ou comandante de navio nacional, exceto os de pesca;
  • Ser proprietário ou explorador de aeronave brasileira;
  • Ser corretor de navios, de fundos públicos, leiloeiro e despachante aduaneiro;
  • Ser prático de barras, portos, rios, lagos e canais;
  • Possuir, manter ou operar, mesmo como amador, aparelho de radiodifusão, de radiotelegrafia e similar, salvo reciprocidade de tratamento.

Segundo Claudio Cajado (DEM - BA), algumas incompatibilidades com a Constituição precisarão ser revogadas.

" A constituição prevê isonomia de tratamento, assesgurando aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país os direitos e garantias fundamentais." No que se refere especificamente ao direito ao trabalho, a Constituição dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

"Pode-se concluir que a lei poderá estabelecer critérios para o exercício de determinada profissão, porém jamais restringir o exercício profissional aos estrangeiros residentes."

Segue o link com a proposta na íntegra:

http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=409641

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