O que é?
A naturalização ocorre quando um país concede a qualidade de nacional a um estrangeiro que a requeira. É uma forma de adquirir uma nacionalidade diversa da nacionalidade de origem.
O processo foi aprovado, e agora?
Caso o processo esteja corretamente instruído, será ele submetido à autoridade decisória, que determinará a inclusão do nome do interessado na portaria concessiva de naturalização. Baixada a portaria ministerial e feita a sua publicação no Diário Oficial, será expedido o certificado de naturalização.
Nos casos de Naturalização Comum e Extraordinária, os certificados serão encaminhados ao Poder Judiciário, cabendo ao juiz promover a sua entrega ao interessado e lavrar o respectivo termo.
A competência da entrega do certificado é do Juiz Federal da cidade onde tenha o interessado residência. Onde houver mais de um Juiz Federal, a entrega será feita pelo da 1ª Vara. Na ausência deste a entrega deverá ser feita pelo Juiz Ordinário da Comarca e, na sua falta, pelo da Comarca mais próxima.
Já os certificados referentes às naturalizações Provisória e Definitiva são entregues aos interessados pelo Departamento de Estrangeiros, através do órgão da Polícia Federal mais próximo da residência do naturalizando.
Em relação aos funcionários de Embaixadas Brasileiras, a entrega do certificado de naturalização e as eventuais exigências são feitas através do Ministério das Relações Exteriores.
Importante é registrar que a aquisição da nacionalidade só se completa com a entrega do certificado, quando começará a produzir os efeitos legais.
Prazo para retirada do Certificado:
O naturalizando tem o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, para comparecer em juízo e solicitar a entrega do certificado de naturalização comum ou extraordinária.
Se não o fizer neste prazo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado perante o Ministro da Justiça, o certificado será devolvido ao Departamento de Estrangeiros, a fim de que seja determinado o cancelamento do mesmo, bem como o arquivamento do processo. Neste caso, o ato de naturalização não se completará, ficando, automaticamente, sem efeito.
A naturalização, como adverte a lei, não extingue a responsabilidade civil ou penal a que o naturalizando esteja anteriormente sujeito em qualquer outro país.
Caso o processo de naturalização seja arquivado , o que deve ser feito?
Após a publicação do Arquivamento no Diário Oficial da União, o interessado dispõe de 30 (trinta) dias de prazo para requerer o desarquivamento junto à unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima do local de residência ou diretamente na Central de Atendimento, no Ministério da Justiça. O pedido deve conter elementos de fato e de direito que autorizem a modificação da decisão anterior, além do comprovante da taxa GRU/funapol relativo ao pedido.
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