Em cerca de dois meses de atendimento, a Polícia Federal (PF) de São Paulo regularizou a situação de 13.342 estrangeiros com base na Lei 11.961/09, sancionada em julho. A legislação concede o direito à residência provisória aos imigrantes que tenham ingressado em território nacional até 1º de fevereiro deste ano. De acordo com a norma, os estrangeiros terão os mesmos direitos civis e sociais dos cidadãos brasileiros, à exceção de participação em algumas atividades empresariais.
Segundo a PF, o número de benefícios concedidos até agora corresponde a aproximadamente 60% das 23.153 solicitações feitas. A superintendência paulista da Polícia Federal é responsável por mais de 80% de toda a demanda nacional.
As nacionalidades que mais entraram com o pedido de regularização foram os bolivianos, com 4.992 solicitações, seguidos pelos paraguaios (2.126), chineses (1.861) e peruanos (1.711).
Para fazer o requerimento, o estrangeiro deve apresentar um comprovante de entrada no país, uma declaração de que não responde a processo criminal ou de que não tenha sido condenado criminalmente no Brasil ou no exterior e pagar uma taxa para expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE).
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